Todo projeto arquitetônico deve ser planejado para ser acessível por pessoas com mobilidade reduzida ou com qualquer outro tipo de necessidade especial. A Lei da Acessibilidade está em vigor desde os anos 2000.
Além das rampas e elevadores para deficientes físicos, deve-se incluir também no projeto, sinalizações para deficientes visuais. Agregar esse planejamento em seu projeto, além de facilitar às obras, sai mais barato do que adaptar a obra após a finalização.
A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) criou instruções de como efetuar uma obra de acessibilidade. Essa obra deve seguir fielmente o projeto e se adequar às normas. Para uma obra finalizada ser acessível, deve-se possuir rampas de acesso, pisos táteis, sinalizações e placas em braile, banheiros acessíveis etc.
O laudo é um relatório usado para definir o que e em qual nível sua obra deve ser adaptada para possuir acessibilidade para portadores de necessidades especiais. Desde adequação simples (placas de sinalização e adesivos), passando por adequação de instalação, que são barras de apoio, corrimãos, entre outros, e finaliza com adequação civil, que já se baseia na construção de ambientes necessários para pessoas com deficiência, como pisos táteis, rampas, plataformas de acesso, etc.
Por fim é emitido o certificado de acessibilidade, que é um documento emitido pela prefeitura para atestar que tal local está dentro das normas de acessibilidade. Caso o imóvel não possua esse certificado, o responsável deve obtê-lo, caso contrário uma multa será aplicada. Será expedida, pela Prefeitura, a Notificação de Estruturas Complementares (NEC) ou a Intimação para Execução de Obras e Serviços (IEOS), com prazo para atendimento de até 180 dias para a supressão das infrações ou adaptação às normas de segurança e acessibilidade. Caso o imóvel já esteja dentro da regularização, deve ser somente solicitado o certificado.