Você sabe o que é a Lei de Anistia de Imóveis? A Lei de Regularização de Edificações – Lei nº 17.202/2019, visa dar ao morador total controle sobre seu imóvel, assim tornando a construção, tanto residencial, quanto comercial completamente regularizada. A Secretaria de Licenciamento busca simplificar o processo para a população.
O termo “anistia” é popularmente utilizado para denominar a Lei, porém a Prefeitura de São Paulo não está “perdoando” o que está irregular, mas sim está dando a oportunidade de regularizar de forma mais acessível os imóveis que estão irregulares de acordo com a legislação.
Essa Lei possui diversos benefícios, para a município, para o proprietário de imóvel residencial, para o proprietário de comércio e para os imóveis institucionais. Esses benefícios variam entre ampliar a segurança do espaço construído, conseguir vender, transferir e alugar o imóvel com segurança, valorizar o imóvel, obter licença de funcionamento, entre outros.
Para saber em que situação seu imóvel se encontra, a SEL (Secretaria de Licenciamento) possui um banco de dados com informações e registros das edificações paulistas, chamada CEDI – Cadastro de Edificação de Município, através desse cadastro é possível encontrar o documento que comprova a situação do edifício, se está regular ou não.
Para consultar seu imóvel, basta entrar no site do CEDI, informar o número do contribuinte (SQL), que está em seu carnê do IPTU. Assim que esses passos forem concluídos as informações do imóvel e o histórico de Edificação serão exibidos.
Para facilitar a regularização, foram propostas três modalidades:
Regularização Automática: Esse tipo ocorrerá somente para imóveis com isenção de IPTU de acordo com a lei 15.899/13 de 2014, sendo assim, limitados a residências unifamiliares, residências geminadas ou vilas. Porém esta modalidade só se aplica nos casos em que a pessoa seja aposentada ou pensionista, tenha um rendimento mensal de até 3 salários mínimos, não possua outro imóvel e que ele seja de uso exclusivamente residencial.
Regularização Declaratória Simplificada: Na categoria Declaratória Simplificada engloba somente as edificações residenciais. Elas devem ter área total máxima de 500 m² e devem ter sido concluídas até 31 de julho de 2014.
Regularização Declaratória: A declaratória engloba os casos que não são de residências da Regularização Automática ou Simplificada e que não sejam isentos, além de adicionar categorias como vilas com até 20 unidades, prédios com até 10 metros de altura, habitações de interesse social (por exemplo: CDHU), imóveis comerciais de baixo risco, misto (residencial e comercial no mesmo imóvel) e locais de culto. Entretanto há um limite de 1500m² de área construída, ou seja, se ultrapassar esse limite passamos para a próxima modalidade.
Regularização comum: Esse caso é para locais que possuam mais de 1500m², como condomínio residencial de grande porte, prédio ou condomínio comercial, institucional, serviços diversos, locais de culto como templos, igrejas e quaisquer outras instituições religiosas. Nesse processo será necessário que as peças gráficas (plantas) deverão ser assinadas por um profissional habilitado no CREA.
Não serão regularizadas edificações em logradouro, que sejam ou tenham sido objeto de Operação Urbana ou Operação Interligada, locais junto a represas, áreas de escoamento, córregos ou de transmissão de linhas de alta tensão. E também áreas que tenham sido atingidas por melhoramentos viários ou loteamentos irregulares.
Para os interessados, o procedimento ocorrerá pela seguinte forma:
Os donos de imóveis que possuem isenção total de IPTU, não precisarão solicitar a regularização pois a mesma ocorrerá automaticamente.
Já a regularização nas categorias “declaratória” e “comum” serão feitas- eletronicamente, pelo Portal de Licenciamento, plataforma da SEL, onde será protocolado e analisado o pedido, além da emissão do Certificado de Regularização. Nesses dois casos será necessário uma comprovação de um responsável técnico, que irá atestar que o imóvel está dentro das condições de estabilidade, habitabilidade, segurança de uso, permeabilidade e acessibilidade. E haverá uma taxa de R$ 10,00 por metro quadrado da área a ser regularizada, além do proprietário estar quitado com o ISS (Imposto Sobre Serviço).
A regularização começou a partir de 1º de Janeiro de 2020 e terá o prazo de três meses.